Você chegou ao pronto-socorro com dor intensa, febre alta ou uma situação que claramente precisava de atenção imediata — e ficou horas esperando sem ser atendido. Isso pode gerar direito a indenização. Mas nem toda espera é indenizável. Entenda como os tribunais têm decidido esses casos.
Quando a espera vira um problema jurídico
As regras da ANS (Resolução Normativa 623/2024, vigente desde 1º de julho de 2025) são claras: atendimento de urgência e emergência deve ser imediato. Isso significa que, em situações graves, o plano de saúde e o hospital credenciado não podem fazer o paciente aguardar indefinidamente.
Mas o que é "imediato" na prática? Os tribunais brasileiros têm distinguido dois tipos de situação, com base em critérios como a gravidade do quadro clínico, o tempo de espera e as consequências para o paciente.
O que os tribunais já decidiram
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) já julgou casos em que a espera foi considerada razoável e casos em que foi considerada abusiva. Em um caso registrado no próprio site do TJ-SP, a 26ª Câmara de Direito Privado negou indenização a uma família que esperou vinte minutos para atendimento de uma criança com desidratação e vômitos. O relator, desembargador Mario Silveira, afirmou que "a demora de vinte minutos para atendimento dentro de um hospital há que ser considerada razoável, mesmo porque não restou demonstrado que a criança corria risco de morte".
Por outro lado, casos em que a demora foi excessiva e causou agravamento do quadro clínico ou sofrimento comprovado têm resultado em condenações. O Dizer o Direito, repositório jurídico de referência, registra que o STJ já reconheceu que "a demora injustificada do plano de saúde para autorizar procedimentos urgentes gera dano moral" — desde que comprovado o nexo entre a demora e o dano sofrido.
A linha divisória entre o "mero aborrecimento" (que não gera indenização) e o dano moral indenizável passa por elementos concretos: a gravidade do quadro na chegada, o tempo de espera em relação à urgência, e se houve agravamento da condição durante a espera.
O que mudou com o Tema 1365 do STJ
Após a decisão do STJ no Tema 1365 (julgado em 11 de março de 2026), a indenização por dano moral em casos de plano de saúde deixou de ser automática. Isso vale também para casos de demora no atendimento: não basta que a espera tenha ocorrido — é preciso demonstrar que o paciente sofreu um dano real, que ultrapassou o simples aborrecimento.
Na prática, isso significa que a estratégia jurídica importa mais do que nunca. Um advogado especialista em Direitos na Saúde sabe quais elementos precisam ser comprovados e como apresentá-los ao juiz de forma convincente.
Como documentar o caso para uma eventual ação
Se você passou por uma situação de demora injustificada no atendimento de urgência, algumas medidas podem ser importantes para documentar o ocorrido.
Guarde todos os registros do atendimento — fichas de triagem, horários de entrada e de atendimento, laudos médicos e receitas. Esses documentos mostram o tempo decorrido entre a chegada e o atendimento efetivo.
Se possível, registre por escrito o que estava sentindo durante a espera e como a demora afetou sua condição. Relatos de acompanhantes também podem ser relevantes.
Em caso de piora do quadro clínico durante a espera, isso deve constar nos registros médicos — e é um elemento importante para demonstrar o dano concreto.
Com a RN 623/2024, o plano de saúde também é obrigado a justificar por escrito qualquer negativa ou demora injustificada — o que facilita a contestação judicial.
Quando buscar um advogado especialista
Se você acredita que a demora no atendimento causou um dano real à sua saúde ou gerou sofrimento significativo, vale conversar com um advogado especialista em Direitos na Saúde. A avaliação do caso vai determinar se há base para uma ação judicial e qual a melhor estratégia para apresentar as provas ao juiz.
Com as novas regras do STJ (Tema 1365), a qualidade da argumentação jurídica faz toda a diferença entre obter ou não a indenização que você merece.

