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O que mudou no Rol da ANS entre 2024 e 2026: novos tratamentos e novas regras
Plano de Saúde

O que mudou no Rol da ANS entre 2024 e 2026: novos tratamentos e novas regras

A ANS publicou diversas resoluções normativas entre 2024 e 2026, incluindo novos medicamentos para câncer, doenças raras, dermatite e osteoporose, além de novas regras que obrigam os planos a justificar por escrito qualquer negativa de cobertura. Saiba o que mudou e como isso afeta seus direitos.

24 de abril de 20263 leituras

Se você tem plano de saúde, precisa saber que a lista de tratamentos que o plano é obrigado a cobrir mudou várias vezes entre 2024 e 2026. A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou uma série de resoluções normativas que ampliaram coberturas, incluíram novos medicamentos e mudaram as regras de atendimento. Neste artigo, explicamos o que mudou — sem juridiquês.

O que é o Rol da ANS?

O Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde é a lista oficial de consultas, exames, cirurgias e tratamentos que todo plano de saúde privado é obrigado a cobrir no Brasil. Se um procedimento está no Rol, o plano não pode negar — e se negar, está descumprindo a lei.

A ANS atualiza essa lista periodicamente, por meio de resoluções normativas. Cada atualização pode incluir novos medicamentos, novos exames ou novas regras de uso para tratamentos já existentes.

O que mudou em 2024

O ano de 2024 foi especialmente movimentado. A ANS publicou diversas resoluções normativas ampliando coberturas obrigatórias.

Em maio de 2024, a Resolução Normativa 604 incluiu tratamentos oncológicos e um medicamento para hemoglobinúria paroxistiva noturna (HPN), uma doença rara do sangue que afeta a produção de células sanguíneas. Pacientes com esse diagnóstico passaram a ter direito à cobertura obrigatória pelo plano.

Em dezembro de 2024, a Resolução Normativa 624 (vigente a partir de 3 de fevereiro de 2025) incluiu três novos medicamentos:

Secuquinumabe — para adultos com hidradenite supurativa ativa moderada a grave, uma doença inflamatória crônica da pele que causa nódulos dolorosos e abscessos, especialmente em áreas de dobras do corpo. Muitos pacientes esperavam anos por esse tratamento sem conseguir cobertura do plano.

Zanubrutinibe — antineoplásico oral para leucemia linfocítica crônica (LLC) e linfoma linfocítico de células pequenas. A cobertura vale tanto para o tratamento inicial quanto para pacientes que já receberam outros tratamentos e não responderam.

Nirsevimabe — proteção contra o vírus sincicial respiratório (VSR) para bebês prematuros e crianças com condições de saúde específicas, como doenças pulmonares ou cardíacas. O VSR é uma das principais causas de hospitalização em bebês.

A grande mudança nas regras de atendimento: RN 623/2024

Ainda em dezembro de 2024, a ANS publicou a Resolução Normativa 623, que entrou em vigor em 1º de julho de 2025 e mudou profundamente as regras de relacionamento entre planos de saúde e beneficiários.

A mudança mais importante: o plano agora é obrigado a justificar por escrito, de forma clara e objetiva, qualquer negativa de cobertura. Antes, muitos planos negavam tratamentos sem explicar o motivo — o que dificultava a contestação pelo paciente. Agora, a justificativa escrita é obrigatória e serve como prova em caso de ação judicial.

Além disso, foram estabelecidos prazos máximos para marcação de consultas e exames. Consultas básicas (pediatria, clínica médica, cirurgia geral, ginecologia) devem ser marcadas em até 7 dias. Consultas com especialistas, em até 14 dias. Exames de laboratório simples, em até 3 dias. Procedimentos de alta complexidade, em até 10 dias. E atendimento de urgência e emergência deve ser imediato.

Os planos também passaram a ser obrigados a oferecer canais digitais de atendimento 24 horas por dia, 7 dias por semana.

O que mudou em 2025

Em maio de 2025, a Resolução Normativa 632 incluiu mais dois medicamentos no Rol:

Ganciclovir — para tratamento de infecção por citomegalovírus em pacientes com imunidade comprometida, como transplantados e pessoas com HIV/AIDS. Essa inclusão foi especialmente importante para pacientes que dependiam de tratamentos de alto custo sem cobertura garantida.

Nirsevimabe — reforçando a cobertura já iniciada em 2024, agora com indicação específica para recém-nascidos prematuros ou com comorbidades.

Em dezembro de 2025, a ANS aprovou a inclusão de dois medicamentos com vigência a partir de 2 de janeiro de 2026:

Abemaciclibe — para tratamento adjuvante de câncer de mama inicial com alto risco de recorrência, em pacientes com receptor hormonal positivo, HER2 negativo e linfonodo positivo. Essa indicação específica representa um avanço importante para pacientes que precisavam do medicamento após a cirurgia para reduzir o risco de o câncer voltar.

Romosozumabe — para mulheres com osteoporose grave na pós-menopausa que já tentaram outros tratamentos sem sucesso. A cobertura é garantida em situações específicas de falha terapêutica, como a ocorrência de fraturas durante o tratamento.

O que mudou em abril de 2026

Em 6 de abril de 2026, a ANS aprovou mais três inclusões, que entram em vigor em maio e julho de 2026:

Mesilato de osimertinibe (em combinação com quimioterapia) — para câncer de pulmão avançado ou metastático com mutações específicas no gene EGFR. Vigente a partir de 4 de maio de 2026.

Exame RT-PCR quantitativo para cromossomo Philadelphia — diagnóstico e acompanhamento de leucemia mieloide crônica e leucemia linfoblástica aguda. Vigente a partir de 4 de maio de 2026.

Lebriquizumabe — para dermatite atópica grave em adultos que não responderam a outros tratamentos. Vigente a partir de 1º de julho de 2026.

O que fazer se o plano negar um tratamento que está no Rol

Com tantas atualizações, é comum que os próprios planos de saúde não atualizem seus sistemas a tempo — ou que tentem negar coberturas que já são obrigatórias. Se o seu plano negou um tratamento, exame ou medicamento, o primeiro passo é verificar se ele está no Rol atual da ANS.

Se estiver, a negativa é ilegal. E com a RN 623/2024, o plano é obrigado a explicar por escrito o motivo da negativa — o que facilita muito a contestação judicial. Um advogado especialista em Direitos na Saúde pode analisar o seu caso e orientar sobre os melhores caminhos para garantir a cobertura que você tem direito.

Precisa de ajuda?

Fale com a Dra. Renata Germano Cavalcante

Especialista em Direitos na Saúde e Dano Moral na Saúde. Entenda os aspectos jurídicos do seu caso com quem realmente domina a área.

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