Quais reajustes são permitidos?
Os planos de saúde podem aplicar dois tipos de reajuste: o reajuste anual, limitado pelo índice definido pela ANS, e o reajuste por mudança de faixa etária, que deve respeitar os percentuais previstos no contrato e na legislação.
O que é reajuste abusivo?
É considerado abusivo o reajuste que excede o índice autorizado pela ANS, que é aplicado sem comunicação prévia ao consumidor, ou que utiliza critérios não previstos em contrato. Também é abusivo o reajuste que discrimina o consumidor por conta de sinistralidade individual.
Reajuste por faixa etária tem limites
O STJ e a ANS estabelecem que o reajuste por mudança de faixa etária não pode ser discriminatório. Em especial, os reajustes aplicados a partir dos 60 anos são frequentemente questionados judicialmente com sucesso, pois violam o Estatuto do Idoso.
Como contestar
O consumidor pode contestar o reajuste abusivo por meio de reclamação na ANS, no Procon, ou por ação judicial. Em muitos casos, é possível obter a revisão do contrato e a devolução dos valores pagos a maior nos últimos 3 anos, contados da data de ajuizamento da ação.
⚖️ Base legal: O STJ pacificou o entendimento de que a ação para ressarcimento de valores pagos indevidamente por reajustes abusivos prescreve em 3 anos (prazo trienal), conforme o art. 206, §3º, IV, do Código Civil. O cálculo da devolução retroage aos 3 anos anteriores à data do processo.
