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Plano de Saúde pode negar cobertura de cirurgia? Entenda seus direitos
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Plano de Saúde pode negar cobertura de cirurgia? Entenda seus direitos

Muitos consumidores não sabem que a negativa de cobertura para cirurgias previstas no rol da ANS é ilegal. Veja quando você pode exigir o procedimento judicialmente.

22 de abril de 20262.027 leituras
#Plano de Saúde#Cirurgia#ANS#Cobertura

O rol da ANS é obrigatório

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) mantém um Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde que todos os planos de saúde são obrigados a cobrir. A negativa de qualquer procedimento constante nesse rol é ilegal e pode ser questionada judicialmente.

Procedimentos fora do rol podem ser cobertos?

Sim. O STJ decidiu que, mesmo para procedimentos não listados no rol da ANS, o plano pode ser obrigado a cobrir quando há indicação médica e ausência de alternativa terapêutica equivalente no rol. Essa é a chamada cobertura por analogia.

Urgência e emergência têm cobertura imediata

Em casos de urgência e emergência, o plano de saúde é obrigado a garantir atendimento imediato, independentemente de carência ou de o prestador estar na rede credenciada. A recusa nesses casos é ainda mais grave e gera indenização majorada.

Como agir na prática

Ao receber uma negativa, documente tudo: guarde o comunicado de negativa, o pedido médico, os laudos e exames. Esses documentos são fundamentais para a ação judicial. Com a documentação em mãos, um advogado especializado pode ingressar com medida liminar para garantir o procedimento com urgência.

Precisa de ajuda?

Fale com a Dra. Renata Germano Cavalcante

Especialista em Direitos na Saúde e Dano Moral na Saúde. Entenda os aspectos jurídicos do seu caso com quem realmente domina a área.

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