Quando o plano pode negar cobertura?
A legislação brasileira, especialmente a Lei nº 9.656/98 e as resoluções da ANS, estabelece de forma clara quais procedimentos devem ser cobertos pelos planos de saúde. A negativa de cobertura fora dessas hipóteses é ilegal e sujeita a operadora às sanções cabíveis.
O plano de saúde somente pode negar cobertura quando o procedimento não consta do rol de procedimentos da ANS ou quando há carência contratual válida — e mesmo assim, em casos de urgência e emergência, a cobertura é obrigatória após 24 horas de internação.
Como contestar a negativa?
O primeiro passo é solicitar a negativa por escrito, com a fundamentação legal utilizada pela operadora. Em seguida, é possível acionar a ANS por meio do canal de reclamações ou buscar a via judicial para obter uma liminar que obrigue o plano a autorizar o procedimento.

