Quando vale a pena entrar com ação judicial?
A ação judicial é recomendada quando o plano de saúde nega cobertura para procedimento constante do Rol da ANS, quando há demora injustificada na autorização de tratamento urgente ou quando a operadora descumpre decisão administrativa da ANS. Em muitos casos, é possível obter uma liminar em 24 a 48 horas, obrigando o plano a autorizar o procedimento imediatamente.
Documentos necessários
Para ajuizar a ação, é necessário reunir: contrato do plano de saúde, carteirinha de beneficiário, laudos e receitas médicas, histórico de negativas por escrito, comprovante de pagamento das mensalidades e qualquer comunicação com a operadora.

