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Código de Defesa do Consumidor e os Planos de Saúde
Direito do Consumidor

Código de Defesa do Consumidor e os Planos de Saúde

Entenda como o CDC se aplica às relações entre consumidores e operadoras de planos de saúde e quais proteções ele oferece ao beneficiário.

24 de abril de 2026393 leituras
#CDC#Consumidor#Plano de Saúde#Cláusulas Abusivas

O CDC se aplica aos planos de saúde?

Sim. O Superior Tribunal de Justiça já pacificou o entendimento de que as relações entre beneficiários e operadoras de planos de saúde são regidas pelo Código de Defesa do Consumidor, além da Lei nº 9.656/98. Isso significa que o consumidor conta com toda a proteção do CDC, incluindo a inversão do ônus da prova, a nulidade de cláusulas abusivas e o direito à reparação integral dos danos.

Quais cláusulas são consideradas abusivas?

São consideradas abusivas, e portanto nulas, as cláusulas que estabelecem carências excessivas, que excluem doenças preexistentes de forma genérica, que limitam o tempo de internação ou que estabelecem coparticipação em percentual excessivo sobre procedimentos de alta complexidade.

Precisa de ajuda?

Fale com a Dra. Renata Germano Cavalcante

Especialista em Direitos na Saúde e Dano Moral na Saúde. Entenda os aspectos jurídicos do seu caso com quem realmente domina a área.

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