O CDC se aplica aos planos de saúde?
Sim. O Superior Tribunal de Justiça já pacificou o entendimento de que as relações entre beneficiários e operadoras de planos de saúde são regidas pelo Código de Defesa do Consumidor, além da Lei nº 9.656/98. Isso significa que o consumidor conta com toda a proteção do CDC, incluindo a inversão do ônus da prova, a nulidade de cláusulas abusivas e o direito à reparação integral dos danos.
Quais cláusulas são consideradas abusivas?
São consideradas abusivas, e portanto nulas, as cláusulas que estabelecem carências excessivas, que excluem doenças preexistentes de forma genérica, que limitam o tempo de internação ou que estabelecem coparticipação em percentual excessivo sobre procedimentos de alta complexidade.
